Corte decide que é opção do idoso escolher se quer adotar o regime de união total, parcial ou de separação de bens ao se casar; decisão também vale para uniões estáveis
Em decisão histórica nesta quinta-feira, 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime o fim da obrigatoriedade do regime de separação de bens a casais em que pelo menos uma das partes tem mais de 70 anos.
Com essa nova deliberação, abre-se a possibilidade para que pessoas nesta faixa etária escolham livremente entre diferentes regimes de divisão patrimonial, incluindo a comunhão de bens, caso assim o desejem.
Esta decisão se aplica tanto para casamentos quanto para uniões estáveis. Segundo a corte, a mudança vem em resposta ao entendimento de que a restrição anterior era discriminatória para com a população idosa.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou a importância de tratar os idosos como indivíduos capazes de fazer suas próprias escolhas. “A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo”, afirmou Barroso.
Entenda
Embora a norma do Código Civil não tenha sido considerada inconstitucional, os ministros definiram que a separação de bens só será aplicada se não houver manifestação contrária por parte do casal, que deve expressar sua vontade por meio de escritura pública.
Esta decisão tem repercussão geral, significando que servirá de precedente para todos os casos semelhantes em qualquer instância da Justiça brasileira. Contudo, vale ressaltar que a nova interpretação não afetará processos ou discussões já concluídos anteriormente, sendo aplicável apenas a casos futuros.
A tese de julgamento aprovada, que agora guiará a aplicação da lei, estabelece que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação da vontade das partes mediante escritura pública”.
Audiência de custódia
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Greve nacional
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