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Doe parte do IR para a campanha 'Se Renda à Infância 2024'

contribuinte pessoa física pode destinar até 3% do valor do imposto de renda

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Quem ainda não declarou o imposto de renda deste ano pode participar da campanha ‘Se Renda à Infância 2024’, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ajudar crianças e adolescentes de todo o país. A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260).

A arrecadação dos contribuintes que optarem pela doação será destinada aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, que repassam os valores a projetos que promovem o cuidado, a proteção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

A edição da campanha de 2024 mantém o propósito de reconhecer e enaltecer a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras tão ricas em culturas, tradições, idiomas, etnias, além da diversidade de individualidades, de corpos, tamanhos, cores e condições físicas, mentais e sociais.

O contribuinte pessoa física pode destinar até 3% do valor do imposto de renda na Entrega da Declaração e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1%.

A destinação realizada na declaração anual é feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacional, distrital, estadual ou municipal, os quais repassam os valores recebidos a projetos de acordo com critérios estabelecidos em lei, sob gerenciamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalização por órgão competente.

Vale lembrar que para realizar a destinação é necessário que o contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa, conforme previsto em lei.

Em 2023, 3.261 fundos da criança e do adolescente receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$175.402.931,68, conforme dados oficiais da Receita Federal.

Há projetos no país todo e que abrangem diversas áreas, dentre elas, promoção de saúde, proteção da diversidade cultural, incentivo ao esporte, inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, combate ao trabalho infantil, proteção contra maus tratos, violência e qualquer tipo de discriminação, prevenção e tratamento de uso de drogas, programas de apoio aos serviços de acolhimento, proteção de crianças e adolescentes de comunidades tradicionais, migrantes, em situações de risco, apoio a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.

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