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Projeto determina certidão criminal às instituições que recebam recurso público

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)

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O deputado Roberto Hashioka (União) apresentou nesta manhã (9) o Projeto de Lei 72/2024, que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais para recebimento de recursos públicos estaduais. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Os integrantes da diretoria e dos empregados das instituições sem fins lucrativos que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes deverão atualizar as certidões mencionadas no artigo anterior, a cada seis meses, e manter consigo guarda e arquivo das mesmas. Quem não apresentar as certidões atualizadas, pode ficar impedido de receber recurso público estadual no prazo mínimo de um ano, que poderá ser aumentado em caso de reincidência.

“Este projeto tem o objetivo estar em consonância com a recente alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, ocorrida em 12 de janeiro de 2024, pela Lei 14.811/2024, que estabelece importantes medidas de proteção à criança e ao adolescente. Assim, toda atividade fomentada e financiada pelo Poder Público que envolva crianças e adolescentes também deve ter como preocupação o enfrentamento contra a violência”, justifica o deputado Roberto Hashioka.

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