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Justiça solta policiais envolvidos na morte de ex-vereador em Anastácio

Decisão publicada nesta terça-feira concede liberdade provisória

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A Justiça determinou, na tarde desta terça-feira (19), a libertação provisória dos policiais militares Sargento Valdeci Alexandre da Silva Ricardo e Cabo Bruno Cesar Malheiros dos Santos, acusados de envolvimento na morte do ex-vereador Wander Alves Meleiro, conhecido como Dinho Vital, em Anastácio. A decisão foi tomada pela juíza Kelly Gaspar Duarte, responsável pela 1ª Vara da Comarca de Anastácio, após pedido dos advogados de defesa.

Os defensores dos militares, Lucas Arguelho Rocha e Luciano Albuquerque Silva, haviam solicitado a revogação da prisão, alegando que não havia necessidade de manutenção da detenção preventiva.

Em entrevista ao Jornal O Pantaneiro, o Lucas Arguelho Rocha  afirmou que o próximo passo da defesa será acompanhar o andamento do processo, agora que os réus responderão em liberdade, cumprindo as condições estabelecidas pela Justiça.

“A defesa sempre confiou na inocência dos policiais e sempre confiou na isenção e imparcialidade do Poder Judiciário, resultando este alcançado com a justa liberdade de ambos”, disse.

Caso

O incidente que resultou na morte de Dinho Vital ocorreu em 8 de maio deste ano, durante uma briga em uma festa em uma chácara. Segundo a acusação, o ex-vereador estava armado e houve disparos de arma de fogo que atingiram a vítima, que faleceu no local. Embora os policiais estivessem de folga no momento dos fatos, a defesa deles alega que agiram em legítima defesa.

Os dois policiais estavam presos desde o dia do homicídio, há quase seis meses. Em outubro, durante a terceira audiência de instrução e julgamento, eles foram interrogados, e cinco testemunhas prestaram depoimentos no Fórum de Anastácio. No mesmo dia, familiares dos policiais realizaram uma manifestação em apoio à liberdade deles.

Na decisão, a juíza Kelly Gaspar Duarte explicou que, com base nos princípios da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e devido processo legal, considerou a concessão da liberdade provisória uma medida plausível, diante da desnecessidade da prisão cautelar.

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