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MS regulamenta auxílio financeiro para vítimas de violência doméstica e mães solo

Mães que estejam cursando ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) poderão receber um adicional de 50% no valor do benefício

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O governo de Mato Grosso do Sul oficializou a regulamentação de dois programas sociais voltados para mulheres em situação de vulnerabilidade. As iniciativas oferecem auxílio financeiro para vítimas de violência doméstica e mães chefes de família, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, dia 28.

Apoio às vítimas de violência doméstica

O primeiro programa é direcionado a mulheres acolhidas na Casa Abrigo, oferecendo um auxílio mensal de R$ 1.504 (equivalente a um salário mínimo) por seis meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Além disso, em casos específicos, o benefício poderá incluir um pagamento extra de até quatro salários mínimos, destinado à compra de móveis, utensílios domésticos e despesas de deslocamento.

O auxílio pode ser estendido a filhos e dependentes menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade, incluindo casos de feminicídio.

Critérios para recebimento:

  • Estar inscrita no CadÚnico;

  • Ter permanecido pelo menos 15 dias na Casa Abrigo, em casos de violência doméstica;

  • Possuir medida protetiva de urgência ou comprovar óbito por feminicídio (para dependentes).

A prioridade será dada a mulheres em acolhimento, famílias com maior número de crianças e adolescentes e menor renda. O benefício será concedido por ordem de solicitação, conforme disponibilidade orçamentária. Caso a mulher retome o convívio com o agressor ou revogue a medida protetiva, o auxílio será suspenso.

Auxílio para mães solo

O segundo programa oferece um auxílio de R$ 600 por criança de 0 a 3 anos para mães chefes de família em situação de vulnerabilidade.

Para receber o benefício, a mãe deve comprovar:
Vínculo empregatício ou recolhimento previdenciário;
Inscrição no programa estadual Mais Social;
Matricula da criança em ambiente educacional adequado;
Inscrição no CadÚnico;
Guarda legal dos filhos;
Renda per capita de até meio salário mínimo;
Possuir microempresa (caso seja empreendedora).

Mães que estejam cursando ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) poderão receber um adicional de 50% no valor do benefício.

O programa dará prioridade às mulheres com menor renda e maior número de filhos menores de 4 anos. Além disso, o auxílio não poderá ser acumulado com outros programas de transferência de renda, exceto o Mais Social.

Objetivo das iniciativas

Os programas visam garantir segurança financeira e social para mulheres que enfrentam situações de risco e vulnerabilidade, além de fomentar autonomia econômica e garantir melhores condições para os filhos. A gestão dos auxílios ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social (SAS).

Essas ações reforçam o compromisso do estado com a proteção e valorização das mulheres sul-mato-grossenses, promovendo oportunidades e dignidade para aquelas que mais precisam.

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