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Homem segue em regime semiaberto sem regressão de pena e sem a imposição de exames
A atuação conjunta de defensores públicos de 1ª e 2ª instância garantiu que um homem indígena de 31 anos, assistido pela DPE-MS (Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul), mantivesse o direito à progressão de regime, permanecendo no semiaberto, conforme já havia sido concedido em 2024. A decisão mais recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) assegura que o assistido não retorne ao regime fechado e que também não seja submetido ao exame criminológico, instrumento considerado excepcional pela legislação.
O caso teve início em outubro de 2024, quando a Justiça de 1º Grau acolheu o pedido de progressão feito pelo defensor público Rodrigo Vasconcelos Compri, da 3ª Defensoria Pública Criminal de Dourados. No entanto, em novembro, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu da decisão por meio de um agravo em execução, solicitando o retorno do indígena ao regime fechado e a realização do exame criminológico.
Apesar das contrarrazões apresentadas pelo defensor Thales Chalub Cerqueira, da 9ª Defensoria Pública de Execução Penal de Campo Grande, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o recurso do MPMS, o que levou a Defensoria Pública a intensificar sua atuação em 2ª instância.
Foi então que a defensora pública Mônica Maria De Salvo Fontoura, da 2ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância de MS, ingressou com um habeas corpus no STJ. O pedido foi acolhido pela Corte Superior, que concedeu liminar proibindo o retorno ao regime fechado e afastando a necessidade do exame criminológico.
“O exame criminológico é medida de caráter excepcional, dependendo de fundamentada justificativa do magistrado para sua realização. Não pode ser baseada na simples gravidade do delito, principalmente se o apenado vinha apresentando ótimo comportamento carcerário e cumprindo todas as suas obrigações decorrentes da execução penal, como é o caso do nosso assistido”, argumentou Fontoura.
A defensora também destacou que o exame proposto não considerava as particularidades socioculturais do indígena, desrespeitando, inclusive, a Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o respeito à ancestralidade e à identidade étnica de pessoas indígenas em situação de privação de liberdade.
Com a decisão do STJ, o homem segue em regime semiaberto desde o final de 2024, sem regressão de pena e sem a imposição de exames que, segundo a Defensoria, não dialogam com sua realidade cultural.
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