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MJ autoriza uso de inteligência artificial em investigações

Portaria regulamenta aplicação de tecnologias por órgãos de segurança pública em todo o país

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria nº 961, que autoriza o uso de tecnologias de informação, incluindo ferramentas de inteligência artificial (IA), em investigações criminais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e se aplica a órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário.

A medida vale para as polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal, Penal Nacional e Força Nacional, além de instituições como o Cade, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), e as secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).

De acordo com o ministério, o objetivo é modernizar a atuação das forças de segurança sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais. A norma estabelece princípios como legalidade, necessidade e proporcionalidade no uso dessas ferramentas, especialmente nos casos que envolvem dados sensíveis.

As tecnologias também poderão ser utilizadas no sistema prisional, tanto para detectar e bloquear sinais de celulares quanto para acessar informações de dispositivos apreendidos. No entanto, o acesso a dados sigilosos só será permitido com autorização judicial.

A portaria determina que informações de pessoas não relacionadas aos fatos investigados ou obtidas fora do período autorizado devem ser descartadas, sempre que possível. Caso surjam indícios de crimes não incluídos inicialmente na autorização, o juízo competente deve ser comunicado.

Limites para o uso de IA

O uso de inteligência artificial deve seguir o princípio da proporcionalidade e respeitar as leis vigentes. A norma proíbe o uso de reconhecimento biométrico à distância, em tempo real e em espaços públicos, exceto em situações específicas, como busca por vítimas, desaparecidos, ameaça grave à vida ou cumprimento de mandados judiciais.

A responsabilidade pelo uso adequado das tecnologias será dos órgãos que as adotarem, os quais deverão restringir o acesso às ferramentas a agentes autorizados, com controle por certificado digital, biometria ou autenticação multifator.

Segundo o Ministério da Justiça, esta é a primeira regulamentação específica sobre o uso da IA na segurança pública no Brasil. A pasta afirma que a portaria representa um avanço na modernização das forças de segurança e na aplicação responsável de tecnologias para a proteção da sociedade.

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