Serviços
Duas propostas da Receita Federal tratam de facilidades para ajudar pequenos devedores
A Receita Federal anunciou a abertura de dois programas de transação tributária para contribuintes com dívidas em discussão administrativa ou judicial. As medidas visam facilitar a regularização de débitos com condições especiais de pagamento e descontos, com adesão disponível até 31 de outubro de 2025.
Débitos de até 60 salários mínimos
Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão negociar dívidas de até 60 salários mínimos por processo. Os descontos variam conforme o número de parcelas:
A adesão deve ser feita pelo Portal e-CAC, no menu "Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar", disponível no site da Receita Federal.
Débitos de até R$ 50 milhões
Também foi publicada proposta de transação para dívidas em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, inclusive com débitos de contribuições sociais pagas via DARF.
Os benefícios incluem redução de até 100% em juros, multas e encargos legais (limitada a 65% do valor total do crédito), com parcelamento em até 120 meses. É possível ainda utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida restante.
Para microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o desconto pode chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses.
A adesão deve ser feita no Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", usando o serviço "Requerimentos Web", mediante envio de documentação específica.
Os editais com as regras completas estão disponíveis no site da Receita Federal.
PLANEJAMENTO
Reunião abordou arrecadação municipal e andamento de projetos; prefeito orientou restrição de horas extras e diárias
FUTEBOL
Presidente confirmou a decisão e relatou dificuldades para conseguir apoio financeiro; Comercial pode herdar a vaga, enquanto CRA segue como representante de Aquidauana
Voltar ao topo