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Acordo com o MPT-MS inclui indenizações, medidas de prevenção e regularização de vínculos trabalhistas
Dois arrendatários rurais firmaram acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) para indenizar sete trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão. O resgate ocorreu em abril deste ano, durante uma força-tarefa em uma propriedade localizada na zona rural de Porto Murtinho.
O termo, homologado judicialmente, prevê o pagamento de pouco mais de R$ 1 milhão, incluindo indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de obrigações voltadas à prevenção de novas violações e à regularização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores.
Resgate e investigação
A operação foi coordenada pela Fiscalização do Trabalho, com participação do MPT-MS, da PMA (Polícia Militar Ambiental), do MPU (Ministério Público da União) e da Coordenadoria de Policiamento Aéreo da SEJUSP-MS. Após o resgate, o MPT ajuizou Ação Civil Pública pedindo a expropriação da fazenda e o pagamento de R$ 8,9 milhões por danos morais coletivos.
Com a celebração do acordo, foram estabelecidas medidas compensatórias para os trabalhadores e garantias de cumprimento das obrigações assumidas pelos arrendatários.
Obrigações assumidas
Entre os compromissos estão o registro retroativo dos contratos, o pagamento das verbas rescisórias via transferência bancária e o recolhimento do FGTS com multa de 40%. No campo da prevenção, os arrendatários se comprometeram a não contratar trabalhadores de forma informal, nem manter menores de idade em qualquer tipo de atividade laboral.
Também deverão garantir alojamentos adequados, água potável, equipamentos de proteção, exames médicos ocupacionais e estrutura básica de higiene e segurança, além de fiscalizar eventuais terceirizações.
Fiscalização e garantias
Todas as cláusulas do acordo poderão ser fiscalizadas pelo MPT, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. Dois imóveis rurais foram oferecidos como garantia de cumprimento das obrigações, com cláusula de inalienabilidade registrada em cartório — só podendo ser revertida com autorização judicial após quitação total do acordo.
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