Justiça
Casos foram julgados nesta semana com base na Lei nº 14.994/2024, que transforma o feminicídio em crime autônomo e eleva a pena mínima para 20 anos
Três casos de feminicídio foram julgados nesta semana pelo Tribunal do Júri de Campo Grande aplicando, pela primeira vez no estado, a nova Lei nº 14.994/2024, que estabelece o feminicídio como crime autônomo e aumenta a pena mínima de 12 para 20 anos de prisão. As condenações somam 106 anos e 9 meses de reclusão.
O primeiro julgamento ocorreu na quarta-feira (20), sob a responsabilidade da 2ª Vara do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos. O réu foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão, por matar a própria mãe com golpes de pá, em crime ocorrido no bairro Parque Residencial União, em dezembro de 2024. A vítima, de 62 anos, foi morta de forma considerada cruel. A Justiça determinou o cumprimento imediato da pena e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais aos familiares.
Na quinta-feira (21), a 1ª Vara do Tribunal do Júri, sob presidência do juiz Carlos Alberto Garcete, condenou outro réu a 37 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. O caso aconteceu no bairro Jardim Presidente, em outubro de 2024. Após um desentendimento durante um churrasco em casa, o acusado matou a companheira com um disparo de arma de fogo. A vítima deixou quatro filhos. A sentença também impôs a perda do poder familiar do réu e indenização equivalente a 10 salários mínimos à época dos fatos, a ser paga aos filhos da vítima.
O terceiro júri foi realizado nesta sexta-feira (22), também pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, e resultou na condenação de um homem a 38 anos e 3 meses de reclusão, por matar a companheira em março deste ano no bairro Jardim Aero Rancho. Segundo a denúncia, o acusado agrediu a vítima com um objeto contundente, jogou o corpo ainda vivo em um poço e ateou fogo, causando a morte por carbonização. O réu também deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais aos herdeiros.
A nova legislação aplicada nos julgamentos foi sancionada em outubro de 2024. A Lei nº 14.994/2024 transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. Antes da mudança, o feminicídio era considerado uma qualificadora do crime de homicídio.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2020 pelo deputado federal Fábio Trad (MS), após sugestão do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Júri de Campo Grande. A proposta foi construída em meio a debates com juristas e professores de Direito Penal, diante do aumento contínuo da violência de gênero no país.
A primeira legislação que tipificou o feminicídio no Brasil foi a Lei nº 13.104/2015, que inseriu a qualificadora no Código Penal. A nova norma busca ampliar a resposta penal a esse tipo de violência, que segue em alta nas estatísticas nacionais.
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