Justiça
Técnica de enfermagem, enfermeiro e hospital de Jardim terão de indenizar família em R$ 50 mil
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão virtual, negou por unanimidade recurso de uma técnica de enfermagem e manteve a condenação solidária dela, de um enfermeiro e de um hospital do município de Jardim pela divulgação indevida de imagens de uma pessoa falecida nas dependências da unidade de saúde. O julgamento foi relatado pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli.
Segundo os autos, as fotografias do corpo foram feitas por um enfermeiro durante o plantão e repassadas à técnica de enfermagem, que reconheceu ter mostrado as imagens ao filho e enviado por aplicativo de mensagens. O material acabou circulando, causando constrangimento e sofrimento à mãe da vítima, que entrou com ação de reparação por danos morais cumulada com obrigação de fazer.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Jardim julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de determinar a retirada definitiva das imagens de circulação.
No recurso, a técnica de enfermagem alegou que não havia divulgado publicamente o conteúdo. No entanto, o TJMS entendeu que o simples repasse a terceiros já configura ato ilícito, violando a dignidade da vítima e causando abalo à família.
O relator ressaltou que a responsabilidade do hospital é objetiva, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, bastando comprovar o ato lesivo e o nexo causal para obrigar a indenização. “Não identifiquei nenhuma justificativa fundamentada que demonstre que o dano decorreu de engano justificável. Assim, resta caracterizada a culpa dos profissionais, configurando a responsabilidade civil do hospital”, destacou o desembargador Meneghelli.
Com isso, a 2ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença, confirmando a indenização de R$ 50 mil e a obrigação de remoção definitiva das imagens.
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