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Justiça

STF unifica prazo de licença-maternidade e licença-adotante

Decisão garante 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias; regra alcança diferentes vínculos de trabalho e também licenças em andamento

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Decisão estabelece que mães biológicas e adotantes tenham direito ao mesmo período de afastamento remunerado / Arquivo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. A decisão estabelece que mães biológicas e adotantes tenham direito ao mesmo período de afastamento remunerado, independentemente do vínculo de trabalho.

De acordo com informações da Agência Brasil, a Corte julgou procedente uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que questionava a diferença de tratamento entre mulheres conforme o regime de contratação.

Pelo entendimento firmado pelos ministros, a licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra vale para trabalhadoras regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também para servidoras públicas, entre outros vínculos abrangidos pela decisão.

Nos casos de adoção, o período começa a ser contado a partir da obtenção da guarda para fins de adoção. Para mães biológicas, a referência é o parto. Quando houver internação da mãe ou do bebê, a contagem considera a alta que ocorrer por último.

A decisão também determina que a nova regra seja aplicada às licenças futuras e àquelas que já estão em andamento.

Diferenças entre os regimes

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e questionou as diferenças existentes entre as regras aplicadas às trabalhadoras da iniciativa privada e às servidoras públicas. O processo analisado pelo STF é a ADI 7495.

Pelas regras anteriores, mulheres contratadas pela iniciativa privada tinham direito a 120 dias de licença-maternidade ou licença por adoção, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Já a legislação federal previa 120 dias de licença para servidoras gestantes, mas estabelecia prazo menor para servidoras que adotassem uma criança. No caso do Ministério Público, a diferença era ainda maior.

Para a PGR, a distinção entre mães biológicas e adotantes conforme o regime de contratação não era compatível com a Constituição.

Julgamento

O julgamento começou em 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, apresentou voto favorável à equiparação. Na ocasião, ele defendeu que a licença tem entre suas finalidades permitir a formação do vínculo afetivo entre mãe e filho e, por isso, não deveria haver prazos diferentes conforme a origem da filiação.

Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator na primeira sessão. Nesta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram seus votos, concluindo o julgamento por unanimidade.

Com a conclusão do julgamento, a Corte estabeleceu que mães biológicas e adotantes devem receber tratamento equivalente quanto ao período de licença, sem distinção relacionada ao vínculo funcional ou à forma de constituição da família.

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