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Meio Ambiente

Oito pessoas são multadas por degradação de nascente e uso de motosserras ilegais em Nioaque

Proprietário degradou uma área protegida por lei

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Oito pessoas foram autuadas em R$ 13 mil depois de praticarem a degradação de nascente e usarem motosserras ilegais para exploração de madeira licenciada em MS. Policiais Militares Ambientais de Jardim realizaram fiscalização na manhã desta sexta-feira (24) para averiguar denúncia de degradação de área de uma nascente, que é de uma APP (Área de Preservação Permanente) e protegida por lei, em uma propriedade rural em Nioaque. 

A PMA autuou o proprietário por degradação da área protegida e mais sete pessoas que utilizavam motosserras ilegais na exploração de madeira de derrubada de árvores isoladas na fazenda. No local, inicialmente, os Policiais verificaram que o proprietário utilizou máquinas com a intenção de fazer a conservação do solo para proteção de um curso d’água que corta a propriedade, porém, os trabalhos adentraram uma área de nascente causando sua degradação.

As atividades foram interditadas e o infrator, um proprietário rural de 51 anos residente em Jardim, foi autuado administrativamente e foi multado de R$ 5 mil. Ele também responderá por crime ambiental, com pena prevista de um a três anos de detenção.

Ainda na propriedade, os Policiais autuaram mais sete pessoas que realizavam trabalhos de exploração de madeira em leiras, de uma atividade de corte de árvores isoladas na fazenda. Para o corte das árvores havia autorização do órgão ambiental, porém, oito motosserras pertencentes às pessoas que executavam os trabalhos, não possuíam a Licença de Porte e Uso (LPU), o que inclusive é crime. As motosserras foram apreendidas.

Os infratores, de 18, 28, 32, 44, 44, 47 e 47 anos, residentes em Anastácio e Jardim, foram autuados administrativamente e foram multados em R$ 1.000 cada um, a exceção de um deles que possuía duas motosserras que foi autuado R$ em 2.000. Eles também responderão por crime ambiental de uso de motosserra sem licença, com pena de três meses a um ano de detenção.

 

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