Policial
A partir desta terça-feira (29), proprietários de linhas telefônicas eventualmente usadas para passar trotes para órgãos de segurança pública de Mato Grosso do Sul serão multados em 12 UFERMS, o equivalente a R$ 400.
A punição consta na Lei 5.571, sancionada hoje pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), proposta pelo deputado estadual Capitão Contar (PSL). As demais sanções previstas no programa Permanente de Combate a Trotes Telefônicos continuam valendo, e a intenção é punir com mais rigor quem atrapalha o salvamento de vidas.
A nova lei também estabelece a realização de palestras e campanhas que visam conscientizar a população sobre os malefícios dos trotes e orientar os atendentes dos números de urgência e emergência quanto ao procedimento a ser adotado em caso de chamadas inverídicas.
Conforme a norma, os atendentes deverão ser orientados a documentar as ocorrências identificadas como trote e encaminhar imediatamente as informações às autoridades competentes, para que estas possam aplicar as sanções.
Política
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Luto
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