Caso Daniel Guerra
Maria Rosa, mãe da vítima Daniel Guerra, faleceu em janeiro deste ano. A justiça determinou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais por entender que ela foi prejudicada com a venda de sentença por juiz, que deixou livres os assassinos do filho dela
Demorou 25 anos para a Justiça sul-mato-grossense conceder uma indenização por danos morais tanto do Estado quanto de familiares de quem assassinou Daniel Guerra. O caso aconteceu em Aquidauana em 1996 e na época, chegou a ser veiculado no Programa Linha Direta, da Rede Globo.
Ontem, segundo informações do site de notícias Campo Grande News, a Justiça concedeu a Maria Rosa de Andrade, mãe de Daniel Guerra reparo por ter sido prejudicada com a venda de sentença por juiz, em 1997, que deixou livres os autores do assassinato do filho dela, Daniel Guerra. Ela deveria receber R$ 30 mil, mas ela faleceu em janeiro deste ano na Santa Casa de Campo Grande.
Maria Rosa trabalhou por muitos anos na recepção do Hospital Regional Estácio Muniz de Aquidauana no setor de internação e era muito conhecida na cidade.
A reportagem de O Pantaneiro entrou em contato por telefone com o pai de Daniel, Antônio Guerra. Ele se demonstrou muito emocionado e pediu para não falar neste momento. A perda do filho e a falta de justiça pelo assassinato, ainda causam muita dor.
O caso
Em meio a uma briga, os primos Maurício Fontanari e Guilherme Fontanari mataram Daniel Guerra, na época com 19 anos, com um tiro após discussão na madrugada do dia 6 de outubro de 1996. Daniel tentava separar uma briga entre alguns amigos e a dupla de primos na praça da cidade.
O caso teve bastante repercussão e chegou a ser representado no programa nacional de TV Linha Direta, da Rede Globo em 1999. Os dois, Maurício Fontanari e Guilherme Fontanari foram condenados.
No entanto, Marcos Antônio Sanches, que era juiz substituto na comarca de Aquidauana, recebeu R$ 50 mil, além de novilhas e cabeças de gado de Nilson Fontanari, pai de Maurício Fontanari e tio de Guilherme Fontanari, para reformar decisão de prisão preventiva de ambos.
Decisão
Agora, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e Nilson paguem R$ 30 mil à mãe da vítima, que já faleceu. O governo tentou se retirar como polo da ação, mas foi mantido pelo juízo.
“Ora, sendo a causa de pedir e pedidos embasados na alegação de ato ilícito decorrente da atuação estatal, patente que o Estado não poderá se furtar de compor o polo passivo da demanda indenizatória, devendo nela ser mantido conforme exposto na sentença”, sustenta a decisão.
Além disso, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do caso, ressalta que “as agruras vivenciadas pela autora, ao reverso da tese defendida pelos recorrentes, ultrapassam e muito as barreiras dos meros dissabores do cotidiano, fazendo ruir as simplórias teses defensivas posto que não são capazes de afastarem a presunção quanto ao abalo de ordem imaterial sofrido pela apelada”.
O acórdão data do último dia 18 de maio e cabe recurso. O ex-juiz foi retirado como polo passivo do caso.
FÉ CATÓLICA
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Capital
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