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Corumbá

Sentença condenando delegado a 20 anos também determina perda do cargo

Medida, porém, só deve ser colocada em prática quando o caso não tiver mais recurso

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Na mesma sentença condenatória à pena de reclusão de 20 anos e 10 meses por homicídio doloso duplamente qualificado, coação e fraude processual, Fernando Araújo da Cruz Junior, 34 anos, teve outra punição imposta: a perda do cargo de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, onde está há 7 anos. A reportagem levantou ser um caso raro, senão inédito, na Corporação em Mato Grosso do Sul, cuja aplicação na prática ainda não tem prazo, pois só ocorre quando a decisão transitar em julgado.

Outra possibilidade é o delegado perder a função administrativamente. Ele é alvo de processo administrativo e está afastado do trabalho desde abril de 2019, mas seque na folha de pagamento, recebendo R$ 14 mil líquidos de salário.

A Polícia Civil, ao ser indagada sobre a situação do policial condenado, informou que o processo administrativo aberto depois da prisão dele, em março de 2019, ainda não foi concluído.

Definir o status do delegado faz diferença em vários aspectos. Um deles é o local de cumprimento da pena. Desde a prisão, ele está na carceragem da 3ª Delegacia de Polícia Civil, destinada a quem espera julgamento na força policial.

Com a decisão de perda do cargo na esfera judicial, o normal é continuar por lá, já que ainda é possível, em tese, reverter o resultado em tribunais superiores. Uma decisão administrativa de exclusão teria efeito diverso, caso resultasse em exclusão e perda da condição de servidor público da segurança.

Fernando sorri ao ser sair preso em operação realizada em março de 2019, como autor de assassinato de boliviano. (Foto: Arquivo/Diário Corumbaense)
A sentença - O juiz André Monteiro, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, ao decretar a perda do cargo público, aplicou o entendimento previsto em lei, além de analisar que a conduta do réu não permite continuar como autoridade policial, responsável justamente por investigar criminosos e elencar provas para responsabilizá-los.

Fernando foi considerado culpado pelo assassinato do boliviano Alfredo Rengel, 48 anos, em 23 de fevereiro de 2019. Naquele dia, discorrem os autos,  primeiro o delegado esfaqueou a vítima na Bolívia, durante evento reunindo criadores de gado. Diante do fato de o homem ter sobrevivido, apontou o inquérito, a autoridade policial interceptou, dirigindo camionete S=10, a ambulância onde era feito o transporte para o Brasil, atirando 4 vezes contra “Ganso”, apelido do ferido, que acabou nem chegando a Corumbá, cidade fronteiriça a Puerto Quijarro.

Não bastasse a gravidade do crime em si, depois da consumação, o delegado agiu para tentar atrapalhar a investigação e coagir testemunhas, com apoio de colegas, um deles identificado graças à investigação da Corregedoria da Polícia Civil.

Por isso, a acusação foi por três infrações penais - homícidio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, coação e fraude processual.

Pelo assassinato, a pena totalizou 19 anos e 10 meses. O segundo crime teve punição de um ano de reclusão. Para a fraude processual, o juiz estabeleceu três meses de detenção.

Por fim, a aplicação da norma chamada concurso material, quando ocorre mais de um crime ao mesmo tempo, implicou em mais seis meses de detenção, totalizando os quase 21 anos aplicados.

A perda da função pública é efeito “secundário”, previsto por lei federal em casos de condenação a penalidades superiores a oito anos de prisão. No âmbito estadual, existe outra legislação impeditiva da continuidade no cargo de delegado de Polícia Civil por Fernando.

O advogado dele, Irajá Pereira Messias, declarou após o julgamento, com duração de 12 horas, que definiria junto ao cliente a estratégia dos próximos passos. Durante o júri, a defesa atribuiu a acusação a uma trama dos colegas do réu para "roubar a felicidade" dele, alegando falta de provas cabais.

Quando ao outro acusado, o agente de polícia judiciária Emmanuel Nicolas Contis Leite, de 32 anos, o júri foi adiado e ocorrerá em autos separados, em razão da troca de patrono por ele,  às vésperas da sessão de julgamento. A acusação é de ajudar o delegado na coação de testemunhas e na fraude processual.

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