Polícia
A bebê caiu de cabeça
A defesa de estudante que matou a filha de dois meses irá pedir exame de insanidade mental para atestar que a mulher não tinha plenas condições no momento do crime.
A intenção é, em caso de denúncia, alterar a tipificação de homicídio qualificado por motivo fútil para infanticídio.
O caso aconteceu no dia 1º de janeiro, em Cassilândia.
Conforme informações do Campo Grande News, no relato do marido à polícia, a mulher estava em surto quando saiu correndo pela rua e, segurando a filha pelas pernas, a jogou no asfalto.
A bebê caiu de cabeça. Chegou a ser socorrida, mas morreu no atendimento médico.
No laudo médico, consta que a recém-nascida teve afundamento craniano e sofreu diversas lesões no tórax e antebraço direito.
Pelo artigo 213 do Código Penal, o infanticídio se caracteriza quando a mulher, sob influência do estado puerperal, atenta contra a vida do filho. A pena prevista é de dois a seis anos.
O estado puerperal coberto pela legislação brasileira é de apenas alguns dias após o parto, aproximadamente sete dias, já que seria um crime sob influência do período.
Atualmente, a estudante está presa na delegacia de Cassilândia, mas a polícia iria pedir a transferência para presídio de Três Lagoas.
A defesa destaca que pretende entrar com habeas-corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar transferi-la para tratamento médico.
Ainda segundo o site, a defesa também irá pedir que seja realizado exame de insanidade mental, já que a mulher teria recebido diagnóstico superficial na Santa Casa.
Pena
A mudança da tipificação de homicídio para infanticídio já aconteceu em outros casos pelo país. Em 2014, o Tribunal de Júri de Sobradinho (DF) condenou mulher a 3 anos de detenção, em regime aberto.
A mulher havia jogado o filho recém-nascido da marquise do prédio onde trabalhava, em 2002. Ela havia sido denunciada por homicídio simples e aborto tentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), porém, durante julgamento, o MPMS pediu a desclassificação de homicídio para infanticídio.
Em 2015, a desclassificação também ocorreu durante julgamento em Blumenau (SC), no caso da mãe que matou a filha que havia acabado de nascer, à tesouradas.
Ela foi condenada a dois anos e 20 dias de prisão, em regime aberto.
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