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Política

Lei exige divulgação dos descontos na quitação antecipada de débitos

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O governo do Estado sancionou hoje a Lei de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja, líder do PSDB na Assembléia, que exige que o consumidor seja informado de seu direito a redução de juros e encargos ao saldar antecipadamente um débito. "O desconto existe é um direito do consumidor e isso deve ser amplamente divulgado!" destaca.


Sempre contrário a qualquer projeto que venha a onerar ainda mais o contribuinte, Azambuja acredita ainda ser necessário que todos conheçam melhor os seus direitos "Grande parte dos consumidores não conhece seus direitos na obtenção dos descontos proporcionais de juros vincendos, bem como de outros detalhes do contrato de mútuo firmado com agentes financeiros ou empresas que operam com crédito direto ao consumidor e muitas das vezes acabam por não obter o desconto que é um direito inalienável do consumidor." Completa o deputado.


A lei de número 3.443 obriga os estabelecimentos que operem com financiamento, crediário ao consumidor, empréstimos ou outras operações financeiras do gênero a afixarem, em seu interior, placas ou cartazes informando sobre a Lei Federal nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que garante, a quem efetuar a liquidação antecipada do débito total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos.


Segundo o projeto as placas ou cartazes terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância, e serão afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral.


A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor, e os órgãos municipais congêneres que atuarão de ofício ou mediante denúncia e as penalidades a serem aplicadas seguem as previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Para o deputado a sanção deste projeto é de extrema importância para que a população tome ciência de seus direitos "O benefício do desconto existe e é um direito do cidadão. Esta Lei vem para ajudar a fazer valer este direito." finaliza.

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