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Política

Legislação impede 17 prefeitos de disputar reeleição em MS

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Sessenta e um dos 78 prefeitos de Mato Grosso do Sul podem concorrer à reeleição em 5 de outubro deste ano. Os demais - 17 - estão impossibilitados de participar do próximo pleito por cumprir o segundo mandato consecutivo.


Apesar de está se preparando para entregar o cargo em janeiro de 2009, a maioria deles, certamente, estará envolvida, trabalhando para fazer o sucessor.


Há ainda, por parte dos administradores que estão na iminência de encerrar o mandato, como em todos os anos eleitorais, a grande preocupação de não deixa dívidas - os chamados 'restos a pagar' - para seu sucessor, principalmente se for adversário político.


A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê severas punições ao agente público que cometer esse tipo de falha administrativa, podendo, inclusive, torná-lo inelegível para pleitos futuros e levá-lo a prisão, dependendo da situação em que deixou os cofres públicos para seu sucessor.


Um dos que estão impossibilitados de encarar as urnas em outubro é o prefeito de Jateí, Eraldo Jorge Leite (PSDB), que cumpre segundo mandato. Atual presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Eraldo também deixará o comando da entidade no começo do ano que vem.


Além dele, não concorrerão este ano Ildomar Carneiro (PMDB), de Alcinópolis; Jercé Eusébio (PMDB), de Batayporã; Moysés Nery (PMDB), de Camapuã; Waldeli dos Santos Rosa (PMDB), de Costa Rica; Osvane Ramos (PT), de Dois Irmãos do Buriti; Laerte Tetila (PT), de Dourados; Humberto Amaducci (PT), de Mundo Novo; Felipe Orro (PDT), de Aquidauana; Nair Branti (PDT), de Douradina; Mara Caseiro (PDT), de Eldorado; Lídio Ledesma (PT), de Iguatemi; Neri Campganone (PT), de Juti; José Sampaio (PT), de Ladário; Adão Rolim (PDT), de São Gabriel do Oeste; José Arnaldo (PTB), de Inocência; e Roberto Hashioka (PMDB), de Nova Andradina. 


Alerta
Os prefeitos que disputarão reeleição ou pretendem eleger sucessores em 2008  estão proibidos expressamente desde 1º de janeiro a doação gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.


Segundo a Lei 9.504/97, confirmada pela Resolução TSE 22.579/07,  doações só são permitidas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou em conformidade com programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

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