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Política

Câmara discorda de decisão do TSE de cassar deputado infiel

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A decisão desta quinta-feira (27) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária provocará uma disputa judicial entre a Câmara e o Judiciário.


O tribunal entende que a decisão deve ser cumprida pela Mesa Diretora da Câmara, sem questionamentos, em no máximo dez dias, quando deverá ser empossado o suplente. A Câmara discorda. Pelo entendimento dos integrantes da Mesa, o julgamento do TSE pode ser contestado e, inclusive, revertido.


Eles baseiam essa interpretação no artigo 55 da Constituição, que estabelece, em caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, o direito à ampla defesa ao acusado de infidelidade e a prévia aprovação pela Mesa Diretora. Assim, os deputados entendem que, ao receber o comunicado do TSE, o assunto será encaminhado ao corregedor da Casa, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).


Walter Brito terá prazo para se defender e, caso o corregedor entenda que a troca de partido não é motivo para a cassação de mandato, propõe à Mesa o arquivamento do processo. Se a recomendação for aprovada, o deputado infiel permanece no cargo.


Esse entendimento abrirá espaço para decisões corporativas sobre a infidelidade partidária. Se a Câmara insistir na tese de que a troca de partido não é razão para a perda de mandato, o troca-troca pode voltar a acontecer.


'Babel'


O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, criticou essa interpretação da Câmara e afirmou que decisão judicial deve ser cumprida. "Se não for cumprida, vira uma Babel, onde prevalece a força", disse.


Ele admite, no entanto, que por ser o primeiro caso de cassação de mandato de deputado federal por infidelidade, é normal que haja interpretações distintas entre os poderes. "Como é um assunto novo, é natural que haja percalços", ponderou.


No julgamento do assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro do ano passado, os ministros entenderam que este não seria um caso de perda de mandato, mas de desqualificação para o mandato por desrespeitar a representação proporcional da Câmara, dos partidos e fraudando a vontade do eleitor.


Por isso, não seria motivo para a instauração de um processo na Câmara. Esse desentendimento, porém, deverá ser solucionado pelo Supremo. Até lá, Walter Brito Neto deve recorrer da decisão ao próprio TSE e depois ao STF. Enquanto isso, deve permanecer no cargo.

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