Política
Três propostas de lei querem endurecer e apressar a execução fiscal dos contribuintes. Duas delas chegam a permitir que, sem a autorização do juiz, os procuradores da Fazenda da União e dos estados bloqueiem eletronicamente o dinheiro das contas bancárias dos devedores.
Auditores fiscais, procuradores e alguns deputados defendem a substituição da atual Lei de Execuções Fiscais, a 6.830/80, para recuperar o dinheiro público de maneira mais rápida e desafogar o Judiciário.
Parlamentares e juízes contrários à mudança alegam que ela viola os preceitos fundamentais e estabelece uma espécie de "inquisição fiscal" do Estado. Saltam aos olhos os valores que o governo cobra, mas não recebe, apesar de anos de disputa dentro e fora dos tribunais.
Segundo a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), há R$ 900 bilhões para serem pagos à União, já incluídos aí os débitos da Previdência Social. A recuperação desse dinheiro, segundo estimativas do governo, exigiria nada menos do que 16 anos. Isso, claro, se nenhum centavo a mais entrasse no débito até lá. Para se ter uma idéia, esse valor equivale a um ano e meio de arrecadação da Receita.
A PGFN e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) prepararam um anteprojeto que tenta endurecer os métodos de cobrança, apesar de já haver outras duas propostas que tratam do assunto em tramitação na Câmara. O texto prevê que, sem autorização judicial, os procuradores possam solicitar ao Banco Central que ordene o bloqueio eletrônico dos valores devidos na conta bancária do contribuinte, caso exista saldo suficiente.
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