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Política

Governador veta lei que proíbe venda de bebida em estrada

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O governador André Puccinelli (PMDB) vetou o projeto de lei que proíbe a venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais nas margens das rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.


A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. O projeto é de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT) e foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O veto do governador ainda pode ser derrubado pela AL, que pode também promulgar o projeto.


Na justificativa do veto, André chama a atenção para a Medida Provisória nº 415, de 2008, editada pelo governo federal para proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, que está sendo contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) através de Ação Direta de Inconstitucionalidade e com inúmeros mandados de segurança impetrados em todo o país.


Na justificativa, o governador também contesta os aspectos comerciais da medida, já que a lei abre uma exceção aos estabelecimentos localizados dentro do perímetro urbano das rodovias estaduais. Outro ponto apontado pelo governo do Estado é o fato do projeto prever multa em Reais e não em Ufermes, que prevê atualização de valores. A multa prevista pelo projeto para descumprimento da lei é de R$ 200.


Ainda segundo o governador, a proposição invade a competência dos municípios, sendo inconstitucional ao legislar sobre rodovias municipais. Ontem, o deputado Amarildo Cruz, autor do projeto, disse ao Diário MS que ficou surpreso com o veto e que vai articular com os deputados para derrubar a decisão de Puccinelli. Ele também pretende realizar nova audiência pública em julho. "Houve um equívoco por parte do governador, que teve uma decisão retrógrada. O projeto não soluciona, mas ajuda a resolver o problema", reclamou.


Em abril a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que libera a comercialização de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas manteve a proibição nas margens das estradas nas áreas rurais.

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