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Política

Prazo para eleitor faltoso regularizar situação vai até 16

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TSE (Tribunal Superior Eleitoral) registrou 582.828 eleitores faltosos nas eleições do ano passado. Em Mato Grosso do Sul, foram 9.375 eleitores que não compareceram às urnas e não apresentaram explicações.


No Brasil, o estado com maior número de faltosos foi São Paulo (154.513), seguido do Rio de Janeiro (60.283), Minas Gerais (53.275) e Bahia (37.302). O prazo para regularizar o título segue até 16 de abril, podendo haver cancelamento do título após o dia 30 de abril.


A listagem dos eleitores faltosos pode ser conferida nos Cartórios Eleitorais ou ainda no site do TSE www.tse.gov.br. O eleitor que não compareceu às urnas por três eleições seguidas deve procurar de preferência o cartório em que está inscrito, portando um documento de identificação, comprovante de residência e o título eleitoral.


Caso alguém que esteja com o nome na lista tenha justificado a ausência, se possível, apresentar um comprovante de justificativa ou de recolhimento de multa.


O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como fica impedido de tomar posse em qualquer um dos casos. Há proibição ainda para o recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, assim como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.(Com assessoria)

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