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Política

André sanciona lei que garante mais R$ 108 milhões para a saúde em 2012

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O governador André Puccinelli sancionou hoje (29) uma nova lei que garante mais R$ 108 milhões do orçamento estadual para investimento na saúde em 2012. Esse é o montante estimado de acréscimo de recursos no Fundo de Investimentos Sociais (FIS) e é um dinheiro que vai ser utilizado exclusivamente na área da saúde pelo Estado e também pelos municípios, a quem o governo repassa 25% dessa receita.
 
André assinou durante sessão solene na Assembleia Legislativa o texto proposto pelo Executivo e aprovado pelos deputados estabelecendo essa vinculação de recursos. Dessa maneira, aumenta o quantitativo que os governos municipais e o estadual investem nessa área, uma obrigação criada a partir da Lei Complementar 141 aprovada no início do ano no Congresso Nacional.
 
?Mato Grosso do Sul já aplica 14,5% de sua receita na saúde. Com as novas incumbências vamos ter que acrescentar mais recursos. Nós então fomos atrás de solução, falamos com os deputados, contamos com a Assembleia e aqui não houve partidarização?, destacou o governador. André criticou a forma como a exigência de elevar os investimentos criou demandas apenas para Prefeituras e Governo do Estado, e defendeu que seria necessário mais recursos da União.
 
Ao participar da sessão solene ?Fraternidade e Saúde Pública?, com a presença dos deputados, do arcebispo da Capital, Dom Dimas Lara e diversas lideranças católicas, André explicou qual será o impacto da nova lei. A estimativa de crescimento é de R$ 108 milhões na receita do FIS em relação ao montante arrecadado por esse Fundo em 2011. Antes, eram R$ 11 milhões por mês e em 2012 deverá chegar a R$ 20 milhões mensais. Os projetos e programas que já são assistidos não serão prejudicados, mas haverá mais recursos mensais específicos para a saúde. ?A nova lei diz que o Estado acrescentará mais R$ 9 milhões ao FIS. Desse total a mais, R$ 2,250 milhões vão para as prefeituras (25%) e o restante para o Estado, tudo para aplicar na saúde?.
 
Pessoal e custeio
 
Além de estabelecer a vinculação do aumento real dos valores arrecadados pelo Fundo de Investimentos Sociais, a lei que André sancionou traz outra novidade: modifica um dispositivo da Lei do FIS (Lei 2.105/2000), permitindo que parte da receita do Fundo possa ser usada para pagamento de pessoal e custeio. Essa era uma demanda antiga das prefeituras, entidades gestoras e também das entidades que executam ações de assistência social.
 
?Algumas vezes uma entidade que recebia esses recursos por meio do convênio e não conseguia utilizar em uma atividade fim tinha que devolver, mesmo precisando pagar pessoal, porque essa despesa não era permitida?, explica o secretário-adjunto de Trabalho e Assistência Social, Álvaro Cardoso de Ávila, pasta que gerencia os recursos do Fundo. Embora permita a partir de agora o pagamento desse tipo de despesa, a lei limita essa destinação a até 60% do recurso. Conforme o governador, esse foi um cuidado tomado para que não aconteça de todo o recurso de um convênio servir apenas para pagar folha, e sim, para garantir ações da atividade fim, ?para atender o cidadão lá na ponta?.

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