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Condenados pela Lei Maria da Penha podem ser impedidos de assumir cargos efetivos

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O deputado estadual Coronel David (PSL) apresentou nesta manhã (12) Projeto de Lei que veda a nomeação em cargos efetivos ou em comissão no Estado pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a administração pública direta e indireta, que compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedade de economia mista e as entidades paraestatais. A vedação é determinada apenas com a condenação e dura até o cumprimento comprovado da pena.

Coronel David acredita é necessário ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher. “O Estado deve garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e dignidade. Este projeto de Lei então pretende por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo de crime”, considerou.

Se proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.

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