Política
Mesmo reconhecendo que a campanha da candidata a prefeita, Viviane Orro (PSD), praticou propaganda irregular, ao usar carros de som pelas ruas de Aquidauana fora das hipóteses legais, a Justiça Eleitoral livrou a pessedista de multa. O uso irregular do equipamento foi denunciado pela coligação “O trabalho continua”, do atual prefeito Odilon Ribeiro (PSDB).
A confirmação da liminar concedida ocorre após defesa da candidata e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pugnou pela não aplicação de multa, apesar da irregularidade.
Notificada a interromper a propaganda nesses moldes e apresentar justificativa, sob pena de multa de R$ 6 mil, Viviane argumentou que houve realização de caminhada, sem apoio da Polícia Militar. Por este motivo, diz, a campanha optou pelo ato nas calçadas, enquanto o carro de som em questão transitava pelas ruas.
O ato de campanha questionado por Odilon ocorreu na manhã do dia 24 de outubro, um sábado. Apesar da justificativa da candidata, o juiz eleitoral Giuliano Máximo Martins reafirmou que o uso do equipamento de som nas ruas, sem a presença de Viviane, caracteriza propaganda irregular, mas livrou a candidata de multa.
Contudo, lembrou que a prática reiterada da conduta narrada poderá ensejar, além de multa, outras medidas coercitivas. A ação foi arquivada.
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