Política
A Justiça Eleitoral negou pedido formulado pela coligação Renova Jardim, composta por DEM, PSB, PL e MDB, para suspender liminarmente a divulgação de pesquisa eleitoral, feita pelo instituto Ibrape (Instituto Brasileiro Pesquisa Opinião Pública LTDA., em Jardim.
A coligação argumentou que a sondagem apresentaria erros que comprometeriam seus resultados, tais como inconsistências no questionário, falta de especificação de área de abrangência das entrevistas, ausência de disco eleitoral como nome dos candidatos, apresentados em lista, o que, em sua avaliação, não proporcionaria igual visualização para todos os candidatos.
Ao negar o pedido de suspensão da divulgação, a juíza Melyna Machado Mescouto Falho, da 22ª Zona Eleitoral, considerou que não há regramento específico para elaboração do questionário e que a forma de elaboração das perguntas deve preservar a liberdade de escolha eleitoral, sem qualquer tipo de manipulação ou indução.
“Como se não bastasse, não há regramento específico sobre a forma como os nomes devem ser apresentados aos eleitores. Entretanto, tem-se admitido a apresentação da relação de candidatos em ordem alfabética, ou em disco, formas essas tidas como incapazes de influenciar a escolha. Na hipótese, o questionário fora elaborado observando a ordem alfabética. Logo, não vejo motivo para intervenção”, ponderou.
Por fim, em relação à suposta ausência de área de abrangência, a magistrada sustenta que, em se tratando de eleições municipais, a área física é necessariamente o município de Jardim, “já que somente aos eleitores desse ente federativo interessa o resultado da pesquisa”.
A magistrada concedeu dois dias para o instituto, querendo, apresentar defesa. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.
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