Política
Após a Justiça Eleitoral mandar suspender carreata e passeata, que seria realizada no dia 31 de outubro, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que partidos, coligações e candidatos evitem atos que promovam risco de aglomeração e consequente disseminação da Covid-19, em Maracaju.
Na ocasião da suspensão, o juiz Marco Antônio Montagnana Moraes, da 16ª Zona Eleitoral, impôs multa de R$ 30 mil aos responsáveis em caso de descumprimento. A recomendação do MPMS foi publicada no Diário Oficial de hoje (4), mas é datado de 31 de outubro.
A publicação recomenda que os agentes políticos do município realizem, no máximo, reuniões em locais particulares e, para isso, candidatos devem adotar medidas de biossegurança, como distanciamento, ocupação de 3m² por pessoa, uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras e álcool gel, além de comunicação prévia à Vigilância Sanitária, com 48 horas de antecedência.
O órgão também orienta que candidatos deem preferência para caminhadas, ao invés de passeatas, e evitem contato físico com eleitores. O prazo para manifestação de acatamento ou não da recomendação, com descrição de medidas preventivas adotadas, é de 24 horas.
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