Política
A Justiça Eleitoral proibiu a realização de atos simultâneos de campanha, nas cidades de Bodoquena e Miranda. A ordem, assinada pelo juiz Alysson kneip Duque, da 15ª Zona Eleitoral, foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desta quinta-feira (5).
A proibição vale para carreatas, passeatas, caminhadas e/ou comícios eleitorais por coligações ou partidos políticos distintos, no mesmo dia e horários. Terá prioridade aquele que primeiro informar às autoridades policiais.
A determinação considera o risco de aglomeração e consequente contágio pelo novo coronavírus, já que a região vem apresentando significativo aumento no número de casos diagnosticados.
Conforme a publicação, partidos e coligações devem observar limite máximo de três horas de duração do ato de campanha, respeitar o intervalo mínimo de duas horas entre o término e o início dos eventos, caso ocorram no mesmo dia, independentemente de serem eventualmente realizados no mesmo dia.
Protocolos mínimos de biossegurança também deverão ser respeitados, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas, ocupação espacial de 3m² por pessoa, disponibilização de álcool gel, além do uso obrigatório de luvas para entregar materiais de campanha.
A responsabilidade também se estende a empresas contratadas pelas coligações para veiculação de propaganda.
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