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Justiça Eleitoral barra candidatura de dono de posto que concorria a prefeito de Ladário

Ele é dono de um posto que mantém contratos com a Prefeitura

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A Justiça Eleitoral deu provimento ao recurso apresentado pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) que pedia a impugnação da candidatura de Munir Sadeq Ramunieh, do MDB (Movimento Democrático Brasileiro). O candidato concorria ao cargo para prefeito de Ladário, porém ele é dono de um posto que mantém contratos para o fornecimento de combustível a secretarias e fundações do município.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) e os magistrados se basearam no fato de que o candidato Munir Sadeq Ramunieh não se desincompatibilizou junto à empresa Auto Posto Ladário Ltda., da qual é proprietário, dentro de um período de seis meses anterior ao pleito.

Os contratos foram celebrados em março de 2020 e têm prazo de vigência de 12 meses, estando, portanto, em vigor, sendo devidamente executados até o presente momento. De acordo com os autos, Munir Sadeq possui 100% das quotas de capital da empresa Auto Posto Ladário Ltda.

Em razão disso, e diante da necessidade de desincompatibilização do candidato perante a direção da empresa, o que não ocorreu, o MPMS argumentou a ocorrência da causa de inelegibilidade, são inelegíveis “os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) deu provimento ao recurso do MPMS que pedia o indeferimento da candidatura de Munir Sadeq Ramunieh, pelo MDB, à Prefeitura de Ladário.

(com informações do MPMS)

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