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Recesso

Cartórios eleitorais voltam ao atendimento normal

Justiça Eleitoral estava parada desde o dia 20 de dezembro

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Justiça Eleitoral volta nesta quarta-feira (6) ao atendimento normal. De recesso forense desde o dia 20 de dezembro, em conformidade com o inciso I do art. 62, da Lei n.º 5.010/66 os cartórios eleitorais e a secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) voltam a abrir.

Com o recesso, ficaram suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação dos advogados e das partes, tanto na sede do TRE-MS quanto nas zonas eleitorais, que voltam a contar a partir de hoje.

Durante o recesso foram atendidos apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança quando figurar como coatora autoridade sob a competência jurisdicional eleitoral do Juiz plantonista; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; pedidos de concessão de tutela provisória que, pela demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação, e medidas de urgência relacionadas à apresentação das contas dos candidatos eleitos, diplomação, ao afastamento de prefeitos eleitos em 2020 e à convocação de novas eleições para os cargos majoritários.

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