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TRE-MS confirma desaprovação de contas e encorpa ação pela cassação de vereador

Justiça Eleitoral negou provimento a recurso de Dr. Sandro Benites, que também é alvo de pedido de suspensão de mandato

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou provimento a recurso e manteve a decisão que desaprovou as contas de campanha do vereador Dr. Sandro Benites (Patriota). A sentença foi expedida ontem (27) e fragmentou o plenário da corte, com quatro votos contrários ao parlamentar contra dois favoráveis.

Benites teve prestação de contas desaprovada por uso irregular de verba destinada para candidaturas femininas nas eleições de 2020. O então candidato se beneficiou de R$ 5 mil dos R$ 15 mil repassados à campanha da candidata Enfermeira Soninha da Saúde, doados pela própria candidata. Porém, a conduta é proibida pela regulamentação eleitoral. O Patriota alega que a própria direção nacional do partido orientou a manobra.

O vereador foi condenado a devolver os R$ 5 mil ao Tesouro Nacional, uma vez que saíram do fundo eleitoral - constituído por verba pública. A decisão do TRE-MS confirmou a pena.

A relatora do recurso eleitoral de Sandro Benites, Monique Marchioli Leite, votou contra o seguimento da apelação, no que foi acompanhada pelos juízes Alexandre Corrêa Leite e Wagner Mansur Saad, e pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade.

Foram vencidos os juízes Daniel Castro Gomes da Costa e Juliano Tannus, que divergiram da relatora. A dupla votou pelo parcial provimento ao recurso a fim de reformar a sentença e aprovar, com ressalvas, as contas do candidato, mantendo apenas a punição de devolver os valores usados irregularmente à União.

A decisão encorpa outra ação contra Dr. Sandro Benites, que pede a cassação de seu mandato. O pedido já foi aceito em primeiro grau, pela juíza da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Joseliza Alessandra Vanzela Turine. O vereador recorreu e perdeu. Agora, uma nova apelação deve ser apreciada pelo TRE-MS.

A decisão que determinou a cassação do mandato de Benites se sustenta justamente na irregularidade confirmada pela sentença de ontem - o uso irregular de R$ 5 mil destinados exclusivamente à candidaturas de mulheres.

O Ministério Público Eleitoral representou contra o vereador após identificar na prestação de contas que houve captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha.

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