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Em tempos de pandemia, TAC norteia as eleições no Município de Sidrolândia

Termo foi firmado com representantes de coligações

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Eleitoral Bianka Machado Arruda Mendes, formalizou junto aos representantes das coligações que participarão das eleições municipais suplementares de Sidrolândia do ano de 2021 um Termo de Ajustamento de Conduta, considerando o Decreto nº 101/2021, de 15 de março de 2021, que determina medidas excepcionais para o combate ao contágio pela covid-19.

No TAC, a Promotora de Justiça cita o atual cenário vivenciado em razão da pandemia, que influenciou diretamente no modo de funcionamento da eleição municipal e que, a partir das diretrizes nacionais, inúmeras medidas de combate ao contágio pela covid-19 foram implementadas.

Dentre as obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta aos representantes das coligações, constam: “não realizar comícios ou minicomícios presenciais e atos que possam gerar aglomeração no período de campanha eleitoral, isto como medida de evitar o contágio comunitário de pessoas pelo novo coronavírus; realizar reuniões em locais particulares, em toda extensão do Município de Sidrolândia, com limitação do quantitativo de participantes, respeitando o distanciamento social, uso de máscara e utilização de álcool em gel, conforme os protocolos de biossegurança já instituídos.

Os candidatos se comprometem a cumprir os prazos relacionados à propaganda eleitoral, nos termos da Resolução nº 733 do TRE/MS, em especial, se atentando ao fato de que a data de 10 de junho de 2021 será o último dia para realização de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como para debate nesses veículos de comunicação. A divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, de jornal impresso, será permitida até 12 de junho de 2021, lembrando que este também é o último dia para a distribuição de material gráfico e a realização de carreatas, vedados atos que possam gerar aglomeração, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Quanto ao comparecimento na inauguração de obras públicas, os compromissários devem se abster de tal comportamento no período vedado pela Lei Federal nº 9.504/97.

Caso seja descumprida uma das obrigações principais, o representante responsável pela respectiva coligação fica obrigado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil destinado ao Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados — FUNLES.

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