Schimene Duque Weber
Publicado em 09/11/2021 às 14:39
Atualizado em 10/09/2026 às 14:16
O Projeto de Lei 315/2021, de autoria do deputado estadual Capitão Contar, dispõe sobre a obrigatoriedade de empacotador nos caixas de atendimento prioritário em supermercados, hipermercados ou estabelecimentos congêneres, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
De acordo com o PL, o serviço de empacotador deverá ser disponibilizado para o atendimento de pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência, gestantes ou pessoas com crianças no colo. Estabelecimentos comerciais com até 4 caixas serão dispensados da norma.
Se receber parecer favorárel à tramitação emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), for aprovado nas votações em plenário e comissões de mérito, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação, ficando então os supermercados, hipermercados e congêneres com o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
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