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Eleições 2022

Voto em trânsito é oferecido para quem perdeu prazo para transferir título

Existe um prazo para solicitar o voto em trânsito

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Quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).

Existe um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto.

Mas antes, é necessário saber se há alguma pendência em relação ao título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Segundo o site R7, apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, o que nãopermite mais resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

 

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