Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada
Os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 e nem justificaram a ausência no dia do pleito, têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974.
A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. V
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito.
Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
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