MS
PRTB não cumpriu cota feminina de 30% e a Justiça Eleitoral cassou a chapa
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) cassou o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), nesta segunda-feira (13). A decisão foi unânime.
O União Brasil solicitou a investigação. A legenda alegou que o PRTB não cumpriu a cota de gênero. Duas candidatas tiveram os registros indeferidos e não foram substituídas. Assim, houve o pedido de cassação de chapa tendo como consequência a anulação dos votos de todos eles e perda de mandato de Tavares.
Conforme o Midiamax, durante o julgamento, o presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, questionou as circunstâncias do descumprimento de cota de gênero. Destacou que as documentações comprovam que o PRTB apresentou 25 candidatos, 17 homens e 8 mulheres nas Eleições de 2022.
Contudo, apesar de cumprirem visualmente a cota de gênero, as candidaturas de duas mulheres foram indeferidas. "O DRAP foi julgado regular em março de 2022. Ocorre que depois disso três registros foram indeferidos".
Irregularidades apontadas
Então, ressaltou que o indeferimento foi feito no começo da eleição e tanto o partido, quanto as candidatas, foram avisados. “Mesmo no início, o partido não substituiu as candidatas e não reduziu o número de candidatos homens, tendo 6 mulheres com menos de 30% de candidatura feminina", pontuou o presidente.
Além disso, Paschoal afirmou que uma das candidaturas já estava inelegível desde o começo do processo “com consciência do partido". "No processo de seu registro, a equipe técnica comprovou que ela não saiu da secretaria de Turismo", apontou.
Ainda segundo o site, o presidente do TRE-MS disse que tanto a candidata — que ‘nunca teve a intenção de apresentar descompatibilização’ —, quanto o PRTB, para corrigir a falha. "Os únicos documentos trazidos pela defesa se resumem a duas postagens de rede social. Sem comprovação de atos concretos de campanha", afirmou Paschoal.
A defesa levou ‘santinhos’ das candidatas no julgamento desta terça-feira (13). Contudo, as impressões não comprovam a campanha e nem nota fiscal das impressões.
Por fim, Paschoal relembrou que os partidos devem exigir o cumprimento das normas de cota de gênero durante todo o processo eleitoral e não apenas no Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
Decisões
No julgamento, o Tribunal decidiu pela inelegibilidade por oito anos das candidatas. Além da anulação ortodoxa quanto aos candidatos e remontagem dos votos com a retotalização das vagas.
Ou seja, cassação do mandato de Tavares, que foi candidato pelo PRTB. Isso porque, ao contrário do MPF, o TRE-MS julgou a investigação parcialmente procedente.
Houve unanimidade e de acordo com parecer, os desembargadores rejeitaram todas as preliminares. Também julgou os pedidos iniciais como parcialmente procedentes. Assim, o advogado da defesa de Tavares, Alexandre Padilha disse que vão esperar a publicação da decisão para entrar com recurso.
Por fim, o deputado segue com mandato até o final do processo, que ainda cabe recurso.
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