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Sancionada lei que permite pagamento do IPVA atrasado na hora da abordagem

Fica determinado que o veículo "poderá ser liberado após a apresentação do respectivo Certificado de Licenciamento Anual"

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A partir desta segunda-feira (2), os condutores que estejam com débitos no Licenciamento e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que forem abordados em operações policiais poderão regularizar sua situação no momento da fiscalização do trânsito, por força da Lei Estadual 6.416 de 2025.

A nova norma, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), passa a valer em todo o Mato Grosso do Sul com a sanção do governo estadual publicada em Diário Oficial.

Segundo a publicação, a autorização contida nesta Lei visa “evitar a remoção de veículos automotores nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento dos débitos da taxa ou do imposto especificados”, que poderão ser quitados “por meio de sistema bancário eletrônico”.

Portanto, a lei ainda especifica que é de inteira responsabilidade do proprietário do veículo “a emissão e a quitação da guia de pagamento de cada débito existente, necessária à regularização do seu veículo”, assim como a emissão do Certificado de Licenciamento Anual do veículo.

Fica determinado que o veículo “poderá ser liberado após a apresentação do respectivo Certificado de Licenciamento Anual”.  A nova lei estadual ainda dispõe que a regularização do licenciamento e IPVA do veículo somente impede a imposição da medida administrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 1997.

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