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Saúde

Hospitais de Aquidauana deverão notificar uso de droga ou bebidas por menores

Lei foi publicada no Diário Oficial do Município. Projeto é de autoria do vereador Anderson Meireles.

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Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial do Município, a lei que obriga os hospitais públicos, privados e instituições similares de Aquidauana a notificarem as ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por parte de crianças e adolescentes. O projeto é de autoria do vereador Anderson Meireles (PSB), aprovado dois turnos de discussão e votação na Câmara de Aquidauana, na sessão do dia 01º de março.
 
Como justificativa, Meireles destacou que álcool, cigarro e outras drogas estão presentes desde o início da adolescência de metade dos brasileiros. Segundo o vereador, um estudo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2013, mostrou que 50,3% desses jovens já tomaram, ao menos, uma dose de bebida alcoólica ? o que corresponde a uma lata de cerveja, uma taça de vinho ou uma dose de cachaça ou uísque.
 
Meireles ainda explicou que não se pode esquecer de que, em qualquer quantidade, o álcool é uma substância tóxica e que o metabolismo das pessoas mais jovens faz com que  seus efeitos sejam potencializados. ?Não se pode esquecer também de que ele é responsável pelo aumento do número de acidentes e atos de violência, muitos deles fatais, a que se expõem os usuários?, acrescentou.
 
Para o vereador, proibir apenas que os adolescentes bebam não adianta. Punir aqueles que fornecem a bebida ajuda muito, mas, conforme ele, é preciso conversar com eles, expor a preocupação com a saúde, segurança e deixar claro que não há acordo possível quanto ao uso e abuso do álcool, dentro ou fora de casa.
 
Pela lei Nº. 2453/2016, referente ao projeto de Meireles e sancionada pelo prefeito Zé Henrique (PDT), os hospitais e instituições similares deverão notificar o Conselho Tutelar e o MPE (Ministério Público do Estado), com os casos devidamente diagnosticados de uso de bebidas ou entorpecentes por crianças e adolescentes. O prazo para notificação, na qual devem constar informações completas sobre os menores, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado, será de cinco dias.
 
Caso a lei seja descumprida, a multa estabelecida é de um salário mínimo, destinada ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) e ao Conselho Tutelar. O Poder Executivo tem até 90 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, para regulamentar a lei.

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