Turismo
Publicada hoje no Diário Oficial do Estado a resolução que proíbe a pesca na bacia hidrográfica do Rio Paraguai em Mato Grosso do Sul entre os dias 5 de novembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008. A pesca amadora será permitida de 1º a 29 de fevereiro de 2008, apenas na modalidade pesque e solte, mas mantendo proibição em algumas áreas.
A resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia estipula que a proibição para pesca amadora em fevereiro se mantém nas bacias do Rio Taquari, Rio Miranda e Rio Aquidauana.
Apenas a pesca de subsistência será permitida no Rio Paraguai, com cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso. Fica proibido o transporte e a comercialização do pescado no período de 5 de novembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008.
A Semact exclui dessa resolução a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) e o pescado proveniente de aqüicultura e pesque-pague. Para a porção existente do Rio Paraná em Mato Grosso do Sul, as regras acerca de piracema serão impostas pelo Ibama.
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