Turismo
Começa a vigorar, a partir de 18 de dezembro, o "Acordo de Iguaçu", aprovado pela Republica Federativa do Brasil e a República Argentina, que permitirá a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento válido para cruzar a fronteira entre Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú.
A aprovação se fez, após uma reivindicação do presidente da ABAV Nacional, Carlos Alberto Amorim Ferreira (Kaká), que na 25º Reunião do Conselho Nacional de Turismo (CNT), realizada em julho (visando facilitar a circulação dos turistas) solicitou ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça que o princípio da reciprocidade fosse levado em consideração, em relação aos documentos de viagem aceitos nos acordos entre Brasil e os diversos países da América do Sul.
"A medida deve diminuir os problemas daqueles que não costumam andar com todos os documentos necessários para cruzar a fronteira, além de facilitar o turismo entre os municípios que fazem divisa com as fronteiras", explica o presidente Kaká.
Conforme o acordo, as pessoas poderão transitar nos limites da área geográfica do "Corredor Turístico Iguaçu" por um período de até 72 horas.
"Foi um primeiro passo para facilitar a livre circulação dos passageiros. Ideal será quando todos os aeroportos aceitarem esta medida. Mas sabemos que tal decisão, depende de outros ajustes burocráticos, que também são necessários", finaliza Kaká.
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