Turismo
O 2º Prêmio Viaja Bi escolheu os melhores destinos do mundo para o público LGBTQIA+ em 2023
O turismo de Mato Grosso do Sul já começa 2023 sendo destaque entre destinos turísticos e pelas ações de promoção desenvolvidas no segmento LGBTQIA+.
Bonito, Pantanal e o estado de Mato Grosso do Sul foram indicados no ‘2º Prêmio Viaja Bi’, premiação pioneira no mercado.
A primeira edição do prêmio aconteceu em 2020, antes das restrições provocadas pela pandemia, e retorna este ano projetando os tops destinos para o segmento.
Concorrendo com destinos do mundo todo em 12 categorias, o MS foi destaque por cinco vezes.
Mato Grosso do Sul foi o 2º melhor colocado na categoria Melhor Destino LGBTQIA+ Aventura/Outdoor, perdeu apenas para o Chile. Em Melhor Destino LGBTQIA+ Beleza Natural, Bonito ficou em 7º lugar. Na categoria Melhor Promoção Turística para Viajantes LGBTQIA+, o Mato Grosso do Sul ficou em 5º e dividiu a colocação com a Alemanha. E em Melhor Destino LGBTQIA+ Brasileiro, Bonito aparece em 7º lugar e o Pantanal em 18º.
O júri foi composto por 63 pessoas do Brasil e de outros países que trabalham com turismo ou que viajam com frequência. Cada membro do júri preencheu um formulário indicando 5 destinos internacionais e 5 destinos brasileiros, justificando sua escolha.
Segundo os organizadores, a ideia é que o prêmio seja como uma bússola para os viajantes planejarem suas viagens em 2023, com base nas tendências indicadas por especialistas em turismo e viajantes experientes e frequentes. A ideia é trazer a opinião destas pessoas por terem conhecimento e um olhar específico sobre as tendências no turismo LGBTQIA+
E no ranking de estados brasileiros no Prêmio Viaja Bi, com Indicações compiladas por estados, nominalmente ou por meio de destinos internos (cidade ou região), Mato Grosso do Sul é o 7ª estado melhor avaliado atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais e Pernambuco respectivamente.
Políticas públicas e Lei contra a homofobia e racismo
No Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual 3.157/05 dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido à orientação sexual.
O Art. 1º fala que toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência, seja de ordem física, psicológica, cultural e verbal ou manifestação de caráter preconceituoso contra pessoa por motivos derivados de sua orientação sexual e gênero, feminino ou masculino é ilícita, devendo ser combatida e punida na forma da Lei.
O Art. 2º explica que discriminação é qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual, causar constrangimento, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e travestis.
Em 2017 Mato Grosso do Sul deu outro importante passo para as políticas públicas LGBT, com a criação da subsecretaria Estadual de Políticas Públicas LGBT, que trata exclusivamente desse público e leva palestras e seminários para agentes públicos e estabelecimentos privados com o intuito de melhor receber e atender esse público.
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