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Violência

Lei do Feminicídio será debatida na Comissão de Combate à Violência contra a Mulher

Na oportunidade será discutido com especialistas a aplicabilidade da Lei do Feminicídio e avaliar os resultados das políticas públicas do governo federal no combate à violência doméstica.

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A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove audiência pública na quarta-feira (25), às 14h30, para discutir com especialistas a aplicabilidade da Lei do Feminicídio e avaliar os resultados das políticas públicas do governo federal no combate à violência doméstica.

Devem participar da audiência Cheila Marina de Lima, consultora técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde; Carlos Alberto dos Santos Cruz, secretário nacional de Segurança Pública; Jackeline Aparecida Ferreira Romio, pesquisadora; Roberta Astolfi, representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Fátima Pelaes, secretária especial de Políticas para Mulheres; Aline Yamamoto, consultora para a área de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da ONU Mulheres; Lia Zanotta Machado, pesquisadora do Nepem-UnB; e Joseanes Santos, ativista da Frente de Mulheres Negras do DF.

Feminicídio


A Lei 13.104/2015, conhecida como a Lei do Feminicídio, oriunda da CPI Mista da Violência contra a Mulher, foi incluída no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura.

Em março deste ano, o Senado aprovou novas hipóteses para o aumento no tempo da pena de reclusão aplicável ao feminicídio: se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

O Código Penal já prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença física de parentes como pais e avós.

O projeto da Câmara sofreu alterações e voltou para a análise dos deputados onde aguarda nova deliberação.

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