Segundo o site Consultor Jurídico, a Justiça de São Paulo isentou Isadora de indenizar um centro de estética por não ter comparecido a um evento para o qual fora contratada.
O pedido de indenização feito pelo Centro de Estética Feminina Adonis, por quebra de contrato, foi negado pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. Porém, vale ressaltar que ainda cabe recurso.
A ação, proposta em 1990 só foi julgada pela segunda instância, 17 anos depois. Segundo disse ao Consultor Jurídico o advogado da atriz, Luiz Camargo de Aranha Neto, a ação demorou para ser julgada pela segunda instância por causa da dificuldade em intimar as testemunhas. Algumas moravam no Rio, outras em Londrina e a ação tramitou em São Paulo.
Na ocasião, a clínica de estética convidou a atriz para participar de um desfile, em Londrina (PR). No contrato, ficou acertado que a clínica mandaria as passagens aéreas de ida e volta, com horários e datas.
Ainda conforme conta o Consultor, o centro de estética cedeu os bilhetes aéreos para a atriz. Mas eram bilhetes de cortesia, sem previsão de horário e data de embarque e sujeitos à disponibilidade de assentos no avião. A atriz entendeu que houve quebra de contrato e não compareceu ao evento.
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