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Ministro do Supremo decide limitar atuação do CNJ

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Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados. A ação é de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que acionou o STF contra uma resolução editada em julho pelo CNJ.
 
De acordo com Marco Aurélio, o conselho só deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria local. O ministro esclarece, no entanto, que sua decisão não cancela o poder do CNJ de chamar para si a responsabilidade de julgar casos que não andam.
 
?Pode continuar avocando, desde que haja um motivo aceitável, e não pela capa do processo. O que não pode, em última análise, é atropelar o trabalho das corregedorias locais?, explicou o ministro.
 
A decisão ainda deve ser referendada pelo pleno do STF, que só volta a se reunir em fevereiro de 2012, mas já produz efeitos, enquanto isso. O ministro justificou a necessidade de urgência da sua decisão individual lembrando que o caso foi pautado no dia 5 de setembro e se manteve pronto para julgamento em 13 sessões, sem ser chamado.
 
O poder de atuação do CNJ foi motivo de polêmica depois que a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que o julgamento favorável da ação da AMB abriria brechas para ?bandidos escondidos atrás da toga?. A declaração foi divulgada na véspera do julgamento do caso pelo STF, e gerou repercussão na cúpula do Judiciário, que acusou a ministra de fazer declarações ?levianas?. Desde então, o julgamento vem sendo sucessivamente adiado.

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