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Supremo Tribunal Federal considera Prouni constitucional

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Por 7 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram na tarde de ontem constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni). É a segunda decisão sobre um programa na área de Educação tomada pelo Supremo no período de uma semana. A outra foi sobre a reserva de cotas raciais em universidades, considerada constitucional na ocasião pelo STF.
 
A sessão de ontem foi retomada com o voto do ministro Joaquim Barbosa - que havia interrompido o julgamento em 2008 com um pedido de vista. Para o ministro, a pobreza crônica é fruto da ausência de oportunidades educacionais e que resulta em ainda mais falta de mobilidade social. Segundo Barbosa, não se pode tratar igualmente aqueles que são desiguais.
 
"O papel que o Prouni desempenha supera os problemas apontados. O programa é um incentivo para uma população que declara, segundo pesquisa realizada pelo Ibope, ter havido uma melhoria significativa na renda", votou Joaquim Barbosa. O ministro ainda lembrou que, de acordo com o Instituto Econômico de Pesquisa Aplicada (Ipea), as universidades privadas deixaram de recolher aos cofres públicos, em 2005, cerca de R$ 107 milhões em isenção fiscal. No ano seguinte, foram R$ 126 milhões.

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