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Ao votar, eleitor deve conhecer atribuições de prefeito

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Os quase 140 milhões de eleitores que irão às urnas no pleito municipal de outubro devem estar atentos às promessas dos candidatos ao cargo de prefeito. Administrador direto de sua cidade, ele tem deveres e restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer na campanha investimentos em segurança pública ? parte dessas competências, porém, é do estado e não do município, de acordo com a Constituição.
 
Nesse item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal ou ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação pública em suas cidades. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores.
 
Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino fundamental.
 
Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor. Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a implementação de ações como a avaliação de programas locais e a administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do SUS, de competência federal.
 
Outro ponto temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões metropolitanas, a competência fica com o governador.
 
É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de responsabilidade dos prefeitos.
 
Para implementar todos esses programas, o administrador municipal terá à disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe.
 
As cidades de menor densidade populacional, porém, dependem, quase que totalmente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para implementar políticas públicas.

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