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Veja o que pode e o que não pode neste domingo de eleições

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A famosa ?propaganda de boca de urna? é considerada crime no dia da eleição, conforme Portaria nº 16/2012, expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Serão crimes, ainda, neste domingo (07), o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da promoção de comícios e carreatas.
 
A portaria também define como crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos. Fica proibida, ainda, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas, bem como o uso de bandeiras, broches e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, em qualquer local público ou aberto ao público.
 
Na cabine de votação, o eleitor fica proibido de portar aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo estes ficarem retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
 
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa, além de violar ou tentar violar o sigilo do voto, assim como embaraçar ou fraudar o exercício do voto sob qualquer forma, inclusive o fornecimento de alimentos e transporte coletivo gratuitos, também serão considerados crimes.
 
Já a manifestação silenciosa e individual da preferência do eleitor por determinado candidato, partido político ou coligação, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches ou adesivos, está permitida.
 
Compra e venda de votos
 
O candidato que oferecer, dar ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter voto, ainda que a oferta não seja aceita, estará cometendo o crime de compra de voto e ficará sujeito a punição de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa, conforme o que diz o artigo 299 do Código Eleitoral.
 
Pode receber a mesma punição o eleitor que vender o voto, ou seja, aquele que solicita ou recebe, de candidato, dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício em troca do voto.
 
Violência e coação
 
O uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar também está previsto pela portaria como crime eleitoral. O mesmo vale para o servidor público que se valer de sua autoridade para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato político.

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