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Mensalão: Supremo retoma hoje julgamento sobre perda de mandato de parlamentares

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (12) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a partir da definição sobre a perda de mandato de parlamentares já condenados. A sessão foi interrompida há dois dias quando o placar estava em 4 a 4 e agora restam apenas as considerações do ministro Celso de Mello. O STF analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
 
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
 
No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política.
 
Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.
 
Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Os ministros argumentaram também que a decisão da Suprema Corte tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.
 
O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles consideram que o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo e somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional que deve dar a palavra final sobre o assunto.
 
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ganhou a adesão do ex-ministro Cezar Peluso - que se aposentou em agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação. O sentido do voto foi colocado em dúvida por Lewandowski, para quem não está claro que a adesão é imediata à corrente de Barbosa.
 
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que a Corte Suprema não pode interferir na questão política do mandato. Segundo ele, se isso ocorrer, a Câmara dos Deputados vai  estudar que decisão tomar. Maia avalia, inclusive, a possibilidade de não seguir uma eventual decisão do STF que oriente pela perda de mandato.

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