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Fux e Barbosa votam pelo fim das doações de empresas para campanhas eleitorais

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem (11) a favor da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. Conforme o voto, os candidatos às eleições do ano que vem não poderão receber doações de empresas privadas. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, seguiu voto do relator. A sessão foi suspensa e será retomada hoje (12).
 
De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
 
O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.
 
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
 
O ministro considerou inconstitucionais as regras que permitem as doações de empresas para candidatos e partidos por entender que o modelo atual de financiamento privado desequilibra a igualdade política entre os candidatos e legendas, ao favorecer quem recebe mais recursos. ?Esse cenário se agrava quando se constata que as empresas privadas são as principais doadoras de partidos políticos. As pessoas jurídicas são as grandes protagonistas das doações eleitorais?, disse Fux.
 
Segundo o ministro, as campanhas políticas são financiadas por um número restrito de 20 mil empresas, que correspondem a 0,5% do número total de empresas em todo o país. Para ele, pessoas jurídicas não podem participar do processo eleitoral. ?Autorizar que pessoas jurídicas participem da vida política seria contra a essência do regime democrático.? 
 
No início da sessão, a maioria das entidades que participam do julgamento manifestou-se a favor da proibição das contribuições.
 
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, adiantou voto e seguiu o entendimento de Fux. Segundo Barbosa, o atual modelo de financiamento ?viola o princípio republicano por enfraquecer a separação entre o espaço público e o espaço privado?. ?Proteger a normalidade legitimada das eleições contra a influência do poder econômico significa que o resultado das eleições seja norteado pelo dinheiro.?

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